Votação encerrada. Desde as 18h na Câmara dos Deputados, a votação do Arquivamento da denúncia contra o Presidente Michel Temer seguiu até a totalidade dos votos. Do total de 492 votos, 263 votos SIM, 227 votos NÃO, 19 ausentes e 02 abstenções.
A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (2) a denúncia da Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva. Com isso, a acusação contra Temer ficará parada no Supremo Tribunal Federal. O entendimento do STF é que o caso só poderá ser retomado quando Temer deixar a Presidência, em 31 de dezembro de 2018, momento em já não será mais necessária autorização de um órgão externo para que o Judiciário acolha a denúncia e abra o processo. Nesse período de paralisação, o relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, deverá determinar também a suspensão do prazo para a prescrição.
Desde as 9h desta quarta-feira, a Câmara dos Deputados analisou a denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) por corrupção passiva, decidindo se autorizava, ou não, o Supremo Tribunal Federal (STF) a processá-lo.
O relatório do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), contrário à denúncia, foi votado depois de atingido o quórum de 342 votos em plenário. A oposição tentou protelar a votação, para que a decisão ocorresse mais tarde, em um horário com mais visibilidade popular.
A votação do Arquivamento da denúncia contra o Presidente Michel Temer, que teve início pouco mais das 18h, seguiu na Câmara até as
Nesse ato, fica interrompido, portanto, o tempo no qual a demora para o julgamento elimina a possibilidade de punição. Quando Temer estiver fora da Presidência, e sem o chamado foro privilegiado, caberá a um juiz de primeira instância analisar a denúncia. Tal procedimento costuma ser mais rápido e simples, já que a decisão é individual. O juiz será designado pelo STF, após avaliação de onde teria ocorrido o delito. Assim como no Supremo, não existe na primeira instância um prazo definido para a instrução criminal e o julgamento final.
A diferença é que, após a condenação em primeira instância, o réu pode recorrer a mais três instâncias: o Tribunal de Justiça ou Regional Federal; o Superior Tribunal de Justiça; e o próprio Supremo. Nos processos no STF, a palavra final é da própria Corte, sem possibilidade de recursos a outras instâncias.
Por Vida Diária: Andressa Lima/G1.
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