A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quinta-feira (3) que vai mudar as regras para fazer a portabilidade de operadora de planos de saúde. O assunto foi colocado em consulta pública para receber sugestões da sociedade antes de entrar em vigor.
Uma das principais mudanças nas propostas é o fim da chamada “janela”, tempo mínimo que o beneficiário precisa esperar para mudar de plano. Hoje, o pedido de troca tem uma carência de 120 dias contados após o 1º dia do mês de aniversário do contrato. Segundo a ANS, com a nova regra, a troca de plano poderá ser feita a qualquer momento após o prazo de permanência ser cumprido. A regra atual, segundo a ANS, impede que beneficiários que não são adequadamente assistidos pela operadora deixem imediatamente o plano.
A norma proposta também amplia a portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais, que contempla 66,4% dos beneficiários de planos médico-hospitalares, ou cerca de 31,5 milhões de pessoas. Pela norma em vigor, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão podem fazer a portabilidade. Outra medida é a que a exigência em se contratar um tipo de cobertura compatível com a do plano anterior seja substituída pela exigência de carências para as coberturas não previstas. Ou seja, o beneficiário cumpriria a carência apenas para as coberturas que não existiam no outro plano.
Segundo a ANS, a compatibilidade por tipo de cobertura restringe o acesso de muitos beneficiários que não encontram planos compatíveis, "pois há uma grande concentração de planos classificados em internação com obstetrícia e pouca oferta de planos de internação sem obstetrícia ou sem internação".
A portabilidade de carências foi instituída em 2009, inicialmente apenas para beneficiários de planos de contratação individual ou familiar. Depois, o benefício foi estendido também aos beneficiários de planos coletivos por adesão e surgiu a portabilidade especial de carências para situações especiais, por motivos alheios à vontade do beneficiário. Os materiais da consulta pública nº 63 estão disponíveis no site da ANS. As contribuições deverão ser enviadas de 10 de agosto a 11 de setembro.
Por Vida Diária: G1.
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notácia, democrática e respeitosamente. Para utilizá-lo, você deve estar logado no Facebook. Comentários anônimos (perfis falsos ou não) ou que firam leis, princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas podem ser excluídos caso haja denúncia ou sejam detectados pelo site. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, entre outros, podem ser excluídos sem prévio aviso. Caso haja necessidade, também impediremos de comentar novamente neste site os perfis que tiveram comentários excluídos por qualquer motivo. Comentários com links serão sumariamente excluídos.