Proprietários de veículos já podem pagar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e têm até 7 de fevereiro para aproveitar a oferta de desconto de 15% da tarifa. Neste caso, o abatimento deve ser feito em uma única parcela e há opção de pagamento em pix.
Para isso, basta acessar a página, entrar com usuário e senha, e escolher o serviço: “Pagar Licenciamento Cota Única”. Depois é só colocar o número do Renavam do veículo e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já vem com o código de barras e o QR Code. Outra opção é quitar o imposto pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA): o Banco do Brasil, o Bradesco e o Bancoob.
Há também a opção de pagar com 8% de desconto, com datas que variam de acordo com o final de placa do veículo e devem ser consultadas no calendário de pagamento do IPVA (confira abaixo).
Mais uma possibilidade é pagar o imposto em cinco parcelas mensais, sem o desconto. Para isso, o proprietário de veículo deve seguir as datas descritas no calendário de pagamento do IPVA 2025. Os primeiros pagamentos parcelados começam em março. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja de, no mínimo, R$ 120,00.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes e deverá pagar o valor total devido na data da última parcela.
Reunindo IPVA em cota única, taxa de licenciamento e eventuais multas, o licenciamento integrado pode ser realizado de forma 100% digital pela plataforma ba.gov.br.
Licenciamento completo do veículo engloba outros itens
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
O Detran alerta ainda para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), já que o documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte. O Certificado deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento. O documento pode ser obtido no endereço ba.gov.br
Por: Vida Diária/ Correio
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