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- Publicado: 13 Setembro 2021
A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, através da Secretaria Municipal de Saúde, segue a vacinação contra Covid-19. Nesta segunda (13) amplia a faixa etária e vacina adolescentes de 12 anos.
Nesta segunda-feira (13), das 13h às 16h, tem vacinação nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) Res. Castelinho, São Lourenço IV, Vila Verde, Santa Rita, Tancredo Neves 1. 75 doses por UBS. Para adolescentes com 12 anos ou mais.
Na terça-feira (14), mais uma ação nas UBS, das 7h30 às 10h30. Em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), exceto Caminho do Mar. 80 doses por Unidade. Para adolescentes com 12 anos ou mais.
Nas UBS: Cachoeira do Mato, Santo Antônio, Rural II (Zona Rural), Rural III, Duque. São 100 doses. Para adolescentes com 12 anos ou mais.
Na quarta-feira (15), terá ação para DOSE 1 de pessoas com 18 anos ou mais nas UBS Tancredo Neves 2, Colina Verde e Liberdade 2. 80 doses por UBS, das 7h30 às 10h30.
Na sexta-feira (17), terá drive na UFSB para carros e pedestres das 8h às 14h, serão 1000 doses. Para adolescentes com 12 anos ou mais.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Os adolescentes precisam estar acompanhados por seu responsável maior de idade e portar para a vacinação RG, Comprovante de residência em nome do responsável legal e o Termo de Assentimento Livre e Esclarecido – Representante legal do menor de idade (disponível para download através do link). O acompanhante maior de idade deverá portar os documentos de identificação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VACINAÇÃO POR IDADE
RG/CPF e comprovante de residência são obrigatórios, enquanto Cartão de Vacina e Cartão do SUS são opcionais.
Caso não tenha comprovante de residência em seu nome, é possível levar o cartão da família ou documento que comprove vínculo com a pessoa que está no comprovante, como certidão de casamento ou contrato de união estável.
Caso a pessoa tenha 21 anos e não possua comprovante de residência em seu nome, é possível levar os documentos RG e CPF com o comprovante de residência em nome do pai ou da mãe. Também serão aceitos o contrato de aluguel registrado em cartório em nome dos pais, boletos bancários em nome do vacinado, boleto de mensalidade de escola/faculdade também nominal e ambos contendo endereço de Teixeira de Freitas.
Por: Vida Diária/ASCOM
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