Nova Viçosa, 24 de fevereiro de 2018: A juíza Priscilla Teixeira da Rocha Passos, da Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, concedeu liminar em ação cautelar determinando a reintegração de 118 trabalhadores dispensados pela Bahia Produtos de Madeiras S.A., em Nova Viçosa, Extremo Sul do estado. A empresa, que faz parte do Grupo Fibria, terá o prazo de 05 dias para fazer a reintegração, a partir da notificação, garantindo aos trabalhadores os mesmos valores e benefícios anteriores à rescisão.
A empresa realizou demissão em massa, sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria e, caso descumpra a liminar, deverá pagar multa diária de R$ 300 por trabalhador não reintegrado, limitada a R$ 50 mil por empregado.
As investigações do caso foram iniciadas em setembro de 2017, quando o Sindicato dos Trabalhadores na Silvicultura, Plantio, Tratos Culturais, Extração, Beneficiamento da Madeira, Atividades Florestais e Indústria Moveleira do Extremo Sul Da Bahia (Sintrexbem) denunciou que a empresa havia comunicado a dispensa coletiva de mais de cem empregados sem a negociação coletiva, após paralisação das atividades.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia expediu imediatamente notificação à Bahia Produtos de Madeiras S.A. e à Fibria Celulose S.A., recomendando a suspensão da dispensa coletiva. No entanto, a recomendação foi descumprida, o que levou o MPT a entrar com a ação cautelar. Nela, o órgão pede que a Justiça determine a imediata reintegração dos trabalhadores e a proibição à Bahia Produtos de Madeiras de efetuar outras dispensas.
Na decisão liminar, a juíza Priscilla Passos salientou que “a acionada deveria ter realizado negociação coletiva antes mesmo do encerramento das atividades, na tentativa de buscar alternativas ou mitigar o impacto das demissões coletivas, o que não fez, ainda que diante de recomendação do MPT nesse sentido”.
Conforme consta da decisão, a Bahia Produto de Madeiras “violou, portanto, princípios constitucionais basilares, como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a função social da empresa e a negociação coletiva para solução dos conflitos coletivos”.
A procuradora do MPT Geisekelly Bomfim de Santana Marques, responsável pela ação, afirmou que “o objetivo da ação cautelar é proteger a dignidade de cada um dos trabalhadores dispensados de forma abusiva, garantindo o retorno ao emprego e o sustento de suas famílias, até que a Justiça analise de forma definitiva a questão”.
Ainda segundo a procuradora, “a dispensa em massa arbitrária afeta não apenas cada trabalhador individualmente. Causa profundos prejuízos socioeconômicos a toda a comunidade local, especialmente em Posto da Mata, distrito de Nova Viçosa, em que habitam apenas cerca de 22 mil pessoas, local onde a empresa realizava as suas atividades”.
Por: Vida Diária/Radar64.
Bahia Produtos de Madeiras S.A
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