A Prefeitura de Mucuri através da Secretaria Municipal de Assistência Social elaborou dois importantes documentos: a Lei nº 788/2019, que rege o Sistema Único de Assistência Social, e a normativa que regulamentam os Benefícios Eventuais da Política Municipal de Assistência Social, ano 2022, por meio da colaboração técnica dos profissionais que atuam nas diversas áreas que compõem a estrutura administrativa e unidades de serviços, como, gestão da proteção social básica, gestão do SUAS, CRAS, CREAS, Conselho Municipal e Fundo Municipal de Assistência Social com o intuito de aprimorar os benefícios eventuais em nosso município.
A Superintendência de Assistência Social – SAS, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) do Governo do Estado, que tem por finalidade implementar a Política Estadual de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no âmbito do Estado, com competência de garantir o funcionamento do sistema de proteção social baseado na cidadania e na inclusão social reconheceu as leis municipais da assistência social de Mucuri como modelo/referência para os demais municípios da Bahia por tratar-se de construção conjunta e com qualidade atestada com nível máximo de excelência.
A Coordenadora da área de Benefícios Socioassistenciais, Kátia Rocha, parabenizou a equipe técnica do município de Mucuri pela elaboração da Lei do SUAS 2019 e Resolução dos Benefícios Eventuais 2022, avaliando com a classificação “excelente” para as duas normativas apresentadas. Solicitou ainda a autorização para utilizar as duas normativas como modelo em nível estadual por meio da Superintendência de Assistência Social (SAS).
O Secretário de Assistência Social, o advogado Nodje Walter Neiva Diamantino autorizou o uso das normativas para fins de contribuição a outros municípios baianos no processo de elaboração e regulamentação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Destacou o comprometimento da equipe técnica da Secretaria de Assistência Social, em especial, às Assistentes Sociais Sônia Maria do Carmo Silva e Selmária Tatiana Alves de Carvalho Oliveira por “não medirem esforços para construir normativas pautadas na proteção social à população mucuriense”. Em tempo, o secretário Nodje agradeceu ao apoio da Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Diana Ribeiro dos Santos Belém, que representa o colegiado de conselheiros municipais. “É uma equipe atuante no processo de aprimorar e qualificar a Política Municipal de Assistência Social, atendendo sempre as determinações nacional e estadual”, acrescentou.
Entre as competências da Superintendência estão a promoção, orientação, coordenação e supervisão dos serviços e programas de proteção social básica e especial, voltados à prevenção e reversão de situações de vulnerabilidades e riscos sociais. À SAS cabe, também, apoiar técnica e financeiramente os municípios na implementação dos serviços e programas de proteção social básica e especial, dos projetos de enfrentamento à pobreza e das ações assistenciais de caráter emergencial, entre outras funções.
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