Filmou acidente ou foto de cadáver? Senado aprova lei que pune registro e compartilhamento de imagens de vítimas
 Senado aprova o PL 1.242/2026 que torna crime com pena de detenção tirar fotos ou divulgar imagens de cadáveres e vítimas de acidentes e crimes

Tirar fotos ou gravar vídeos de cadáveres e vítimas de acidentes e crimes passará a ser punido no Brasil. O Senado aprovou o PL 1.242/2026, que tipifica como crime tanto o registro quanto a divulgação não autorizada dessas imagens, prevendo pena de detenção e aplicação de multa.

 

Registro e fins comerciais proibidos

O projeto altera o Código Civil para proibir expressamente o registro ou a divulgação dessas imagens sensíveis com finalidades comerciais ou que atinjam a honra da pessoa. A lei atinge quem capta as imagens no local do fato e quem realiza o compartilhamento posterior.

A votação ocorreu quarta-feira (15) após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, antecipar a pauta em um dia. Como o texto sofreu modificações em plenário, a matéria retorna agora para análise da Câmara dos Deputados.

 

Proteção à memória e respaldo familiar

Nos casos em que a imagem seja de um cadáver, a regra serve para proteger a memória e a honra da pessoa falecida. A mudança na legislação garante respaldo jurídico para que a família processe os envolvidos pelo registro ou vazamento.
O parecer aprovado do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), reduziu a punição original da Câmara (que era de 1 a 3 anos de reclusão) para detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

 

Blindagem ao jornalismo informativo

O texto estabelece exceções onde a divulgação não é considerada crime, como em situações de interesse público justificado. O relatório do Senado visa blindar a imprensa, de forma que o trabalho de cobertura jornalística informativa não seja afetado.
Outras exceções: O registro e o uso do material também estão autorizados quando houver o consentimento da vítima ou quando forem necessários para a instrução de processos na Justiça.

 

Por: Vida Diária/Correio24horas

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