Teixeira de Freitas: Foi publicado nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial do Município, algumas alterações nas medidas de restrição de enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19), válidas até 30 de abril de 2021. O horário de restrição sobre permanência e trânsito nas vias públicas segue obrigatório, porém, alterado para das 21h às 5h, com fiscalização sob responsabilidade da Policia Militar e apoio da Guarda Municipal.

Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades com antecedência de 30 minutos do período estipulado, para garantir o deslocamento de funcionários e clientes dentro do limite de horários. Celebrações de cultos e reuniões em templos religiosos podem se estender até no máximo as 20h30, assim como academias de ginasticas, observando os requisitos abaixo:

I – Distanciamento social adequado, uso de máscaras e álcool/gel na entrada do templo e locais estratégicos do seu interior;

II – Ventilação natural nos locais de reuniões e cultos; III – limite de ocupação máxima de 50% (cinquenta) por cento, da capacidade de acomodação do local.

As atividades de comercio de rua, bares, lanchonetes e restaurantes com atendimento presencial assim como demais centros comerciais também poderão funcionar até as 20h30, nesse caso devem ser respeitados os requisitos abaixo:

I – Higienização de ambientes interiores, mobiliários e equipamentos;

II – Espaçamento mínimo de 2 metros entre mesas e 1 metro entre bancos e cadeiras;

III – Proibição do uso de mesas e cadeiras nas calçadas externas do estabelecimento, praças e vias públicas próximas.

IV – Atendimento de clientes na quantidade suficiente de mesas e cadeiras existentes no interior do estabelecimento, com oferta de produtos aos clientes que estiverem assentados

Permanecem suspensos por tempo indeterminados estabelecimentos como: Boates, Danceterias, bailes, baladas, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza. Casamentos e formaturas estão liberados com limitação de até 200 pessoas, porém sem evento festivo e com limitação de uso de no máximo 30% do espaço físico.

O descumprimento das medidas contidas no decreto será caracterizado como infração na forma do artigo 3º da Lei Municipal nº 15/1987. Interdição, apreensão de mercadorias e cassação de licença de funcionamento poderão ser aplicadas, assim como multas que vão de R$ 760 a R$ 3 800.

Confira o decreto na integra aqui

 

 

Por: Vida Diária/Ascom

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