NOTA OFICIAL
TEIXEIRA DE FREITAS, 05/05/2020
O Governo Municipal de Teixeira de Freitas informa que diante da atual situação econômica do Brasil, dos fatos decorrentes da pandemia da COVID-19 e da obrigação do município em convocar aprovados em processo seletivo, teve a necessidade absoluta de rever o quadro do funcionalismo público e os contratos com seus fornecedores, observando sempre os direitos legalmente reconhecidos.
Assim sendo, foi preciso rescindir parte dos contratos temporários regidos sob regime do direito administrativo e nomeações de livre escolha do chefe do executivo, que não interferiam no bom andamento e na prestação de quaisquer dos encargos e obrigações inerentes à administração pública. Especificamente, foram 11 contratos da Assistência Social, 2 exonerações de cargo comissionado da Secretaria de Projetos Estratégicos e Gerenciamento de Convênio, 131 contratos da Saúde e 447 contratos da Educação, ressaltando que os contratos de trabalho rescindidos na Secretaria de Saúde não alcançaram a área assistencial relacionada ao bom resultado do combate da COVID-19, ou a qualquer outro programa de prestação continuada.
Sobre a convocação dos aprovados no processo seletivo REDA, destaca que fez o chamamento para a Saúde, via Decretos números 459 e 460, publicados em 22 de abril de 2020. Foram e ainda serão convocados os profissionais que passarão a fazer parte do quadro da Secretaria Municipal de Saúde. Em breve, será feita a convocação para a Secretaria Municipal da Educação ou para qualquer outra Secretaria que necessite complementar seu quadro de servidores. Trata-se de uma medida legal em concordância e cumprimento ao que preceitua a Constituição Federal e também em atendimento ao Inquérito Civil n° 708.9.113491/2017 e ainda, aos Mandados de Segurança impetrados pela Defensoria Pública Estadual, requerendo posse a concursados, por meio dos processos número 8000767-94.2020.8.05.0256 e 8000809-46.2020.8.05.0256.
No caso específico da pasta da Educação é importante salientar que o município está sem aulas há mais de 45 dias, o que não afasta, por ora, a obrigação do cumprimento legal dos 200 dias letivos, já flexibilizados por Decreto presidencial para 800 horas/aula, sendo portanto, necessária a existência de fluxo financeiro para suportar encargos e obrigações trabalhistas durante o novo calendário a ser cumprido, fato decorrente da pandemia. Logo, é previsível a interrupção dos contratos temporários. Entretanto, é indispensável observar que, com o retorno das aulas e diante da necessidade, contratos poderão ser refeitos.
Além destas questões, está evidente, em todo o mundo, que a pandemia da COVID-19 afetou a economia. Com isso, os municípios estão sofrendo quedas no repasse de recursos. Realidade que também atinge Teixeira de Freitas. Dentre as receitas arrecadadas ou repassadas na fonte “00-recursos livres do tesouro”, que são contabilizadas e que possibilitam o pagamento da folha de pessoal ou o complemento deste pagamento, é visivelmente demonstrada a queda várias destas receitas durante os últimos meses, como é possível observar no quadro abaixo:
Sob a influência da Pandemia, a projeção para os repasses que incidem para pagamento de funcionários é claramente negativa. O quadro demonstra que o município, nos últimos 60 dias, sofreu uma queda em sua receita nos recursos acima demonstrados. A diferença entre março e fevereiro é de R$ 4.876.127,48 (quatro milhões, oitocentos e setenta e seis mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos). E a diferença entre abril e março é de R$ 1.955.458,01 (Hum milhão, novecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e um centavo). Totalizando redução de R$ 6.831.585,49 (seis milhões, oitocentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).
Acerca das especulações sobre dos valores recebidos pelo município para a prevenção e enfrentamento à COVID-19, é certo que tais recursos são de uso exclusivo para ações contra o novo Coronavírus. É impossível usar o montante para arcar com despesas outras, a exemplo, do pagamento dos servidores municipais ou fornecedores não vinculados no mencionado programa.
O Governo de Teixeira de Freitas faz questão de explicar que todas as decisões tomadas são em nome da responsabilidade e do respeito aos Princípios Constitucionais Administrativos. E, lembra seu histórico positivo para a aplicação dos recursos públicos, cumprindo os índices constitucionais de 25% e 15% para a Educação e Saúde, respectivamente. Lembra ainda, que depois de mais de uma década de contas rejeitadas neste município em gestões passadas, desde o início da atual gestão, todas as contas do município foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Reafirmando a lisura e boa gestão nas finanças públicas.
O ano de 2020, já marcado pela Pandemia da COVID-19 e seus reflexos econômicos, é também ano eleitoral. Assim sendo, é evidente que nenhum gestor tomaria a decisão de rescindir ou exonerar servidores, caso houvesse outra possibilidade. Nenhum gestor arcaria com tal ônus, caso pudesse evitá-lo. E, estando o atual prefeito habilitado à reeleição, tal medida é contrária aos seus próprios interesses. Logo, é claro concluir que a atitude foi absolutamente necessária.
Desta forma, a Governo Municipal, esclarece os fatos e se coloca à disposição dos cidadãos, ao tempo em que roga a Deus para que este estado de calamidade pública, instalada em nosso país e no mundo, passe o mais rápido possível.
Fique com Deus;
Temóteo Alves de Brito – Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas
Por: Vida Diária / ASCOM
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