
A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas informa que, conforme estabelecido pelo Decreto nº 777/2025, em razão dos feriados nacionais de Natal e Ano Novo, será adotado recesso administrativo (ponto facultativo) nos órgãos e departamentos da Administração Pública Municipal.
O recesso ocorrerá no período de 24 de dezembro de 2025 a 4 de janeiro de 2026, com retorno ao funcionamento normal dos serviços administrativos a partir do dia 5 de janeiro de 2026.
Durante esse período, os serviços públicos considerados essenciais e de caráter contínuo permanecerão em pleno funcionamento, assegurando o atendimento à população e a manutenção das atividades indispensáveis à municipalidade. Estão incluídos nesse regime especial os seguintes serviços e setores:
Segurança do Patrimônio Público, abrangendo prédios, móveis e imóveis municipais, por meio da Guarda Municipal;
Fiscalização de Trânsito e Defesa Civil;
Unidades Básicas de Saúde (UBS), que funcionarão por escala organizada por região;
Coleta de lixo e limpeza pública em geral;
Fiscalização de Obras e Postura;
Iluminação Pública;
Equipe de tapa-buracos;
Procuradoria Geral do Município;
Controladoria Geral do Município;
Gabinete do Prefeito;
Administração e seus Departamentos Estruturantes;
Casa Civil e seus Departamentos Estruturantes;
Secretaria de Finanças, especificamente os Departamentos de Contabilidade e Financeiro;
Fiscalização Ambiental;
Na área da Agricultura, o serviço de apreensão de animais;
Na Promoção Social, os serviços essenciais;
Servidores que atuam diretamente na manutenção de obras públicas, que continuarão exercendo suas atividades normalmente.
A gestão municipal reforça que a adoção do recesso administrativo busca conciliar a organização dos serviços internos com o período de celebrações de fim de ano, sem comprometer o atendimento à população, garantindo que os serviços essenciais permaneçam ativos e acessíveis.
Por: Vida Diária/Ascom
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notácia, democrática e respeitosamente. Para utilizá-lo, você deve estar logado no Facebook. Comentários anônimos (perfis falsos ou não) ou que firam leis, princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas podem ser excluídos caso haja denúncia ou sejam detectados pelo site. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, entre outros, podem ser excluídos sem prévio aviso. Caso haja necessidade, também impediremos de comentar novamente neste site os perfis que tiveram comentários excluídos por qualquer motivo. Comentários com links serão sumariamente excluídos.