Quem pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a maior ou indevidamente já pode solicitar a restituição do valor de forma prática e segura, sem sair de casa. Esse é o mais novo serviço disponível no portal ba.gov.br, plataforma digital do Governo da Bahia que serve como porta de entrada para o acesso a diversos serviços e informações oferecidos pela administração pública estadual. A solicitação de restituição de IPVA é o 20º serviço disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) no portal.
O novo serviço também beneficia os contribuintes em situações de roubo ou furto. Ou seja, se o veículo é roubado ou furtado, o proprietário pode solicitar a restituição proporcional ao período em que ficou sem o veículo, desde que comprove o fato.
Outra situação na qual é possível solicitar a restituição de IPVA é quando ocorre baixa do veículo por sucateamento ou perda total, por exemplo. Nesses casos, o proprietário pode reaver o valor do IPVA proporcional ao período não utilizado.
A solicitação de restituição evita, ainda, que o contribuinte tenha prejuízos financeiros decorrentes de pagamentos indevidos, especialmente em casos de erro no cálculo ou recolhimento do imposto.
Com interface única, o portal ba.gov.br pode ser acessado por computador ou celular e disponibiliza, ainda, um canal de comunicação via WhatsApp, que utiliza um assistente virtual (chatbot) para atendimento ao cidadão. Uma das vantagens da solicitação feita via portal é que o requerente é notificado a cada etapa de tratamento da solicitação por meio do WhatsApp. A plataforma permite ainda que o usuário acompanhe sua solicitação no site ou no aplicativo, pelo celular.
Como acessar
Para acessar o novo serviço, é preciso entrar no portal ba.gov.br e fazer a autenticação por meio do CPF ou e-mail e da senha. Também é possível fazer a autenticação com a conta gov.br, do Governo Federal. Em seguida, basta pesquisar por “Solicitar Restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA” e pressionar o botão “Solicitar” após a leitura atenta da Carta de Serviços. A restituição deve ser solicitada como Requerente, Procurador ou Procurador (PJ), de acordo com a situação, preenchendo os dados do requerimento. Por fim, basta confirmar os dados e registrar a solicitação.
Por: Vida Diária/ Ascom
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