O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta que regulamenta a profissão de esteticista, dividida em estetacosmetólogo, com nível superior, e o técnico em estética. A regulamentação foi aprovada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 77/2016, que, após votação em turno suplementar, retorna para análise dos deputados. Pela proposta, passa a ser considerado técnico em estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em estética, oferecido por uma instituição regular de ensino. O mesmo reconhecimento terá quem for formado em uma escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma pelo Brasil.
Também está garantido o exercício da atividade pelos profissionais que comprovem ao menos três anos de dedicação à atividade. A regulamentação não trata das atividades de estética privativas dos médicos, como previsto na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013).
Estetacosmetólogo
Já os estetacosmetólogos deverão ser formados em curso de nível superior com concentração em estética e cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição de ensino brasileira. O mesmo valerá para quem for formado em uma instituição estrangeira, com diploma revalidado no Brasil. Caberá a esses profissionais a responsabilidade técnica pelos centros de estética que executam e aplicam recursos estéticos; a direção, coordenação e ensino de matérias nos cursos com concentração em estética ou cosmetologia; a auditoria, consultoria e assessoria sobre cosméticos e equipamentos de estética com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e a elaboração de pareceres técnico-científicos e pesquisas mercadológicas ou experimentais na área de estética e cosmetologia, na sua área de atuação.
O estetacosmetólogo deverá também elaborar o programa de atendimento ao cliente, estabelecendo as técnicas a serem empregadas e a quantidade de aplicações necessárias; e observar a prescrição médica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após avaliação da situação, prévia prescrição médica ou fisioterápica.
Técnicos em estética
No caso dos técnicos em estética, competirá a eles a execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos os produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na Anvisa. Assim como a solicitação, quando necessário, do parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética; e observar a prescrição médica ou fisioterápica apresentada pelo cliente, ou mesmo solicitar, após o exame da situação, uma avaliação médica ou fisioterápica.
Em Teixeira de Freitas, Jurcilene Almeida Ramos, trabalha na área da estética há mais de 19 anos, e comemora. A regulamentação é boa e importante para a categoria. Eu já trabalho seguindo todas as normas, junto também à Vigilância Sanitária, mantenho todos os cuidados para um atendimento profissional. Fico feliz com a regulamentação, que vem para nos assegurar, e acredito que muitas pessoas que atuam na área vão se profissionalizar ou reciclar, para fornecer um serviço de qualidade à população. Trabalhamos não só com a estética, mas com a integração saúde e estética, e é de fundamental importância ter a certificação para os mais variados tipos de tratamentos oferecidos.
Por: Vida Diária/Com informações do Senado.
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