O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (9), para fixação de regras sobre as possiblidades do fornecimento de remédios registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A Corte julga duas ações sobre o tema em sessão virtual.
Requisitos objetivos
Em regra, não é possível obter uma decisão da Justiça para fornecimento de remédio que não esteja nas listas do SUS.
A maioria dos ministros, no entanto, foi favorável a estabelecer requisitos objetivos e cumulativos para a concessão judicial das substâncias.
Os dois casos estão sendo julgados no plenário virtual do STF, em sessão que começou na última sexta-feira (6) e que termina na próxima sexta (13).
Até a publicação deste texto, seguiram o voto de Gilmar Mendes os ministros:
No caso sobre os requisitos para demandar os remédios na Justiça, Gilmar apresentou um voto em conjunto com Barroso.
Acordo
O acordo sobre o fornecimento dos remédios registrados na Anvisa e não incorporados ao SUS foi construído em 23 audiências de conciliação coordenadas no Supremo pelo ministro Gilmar Mendes, entre setembro de 2023 e maio de 2024.
Entre os pontos, ficou acordado que demandas judiciais sobre medicamentos não incorporados ao SUS são de competência da Justiça Federal (caso o uso anual do remédio custe, no mínimo, 210 salários mínimos, o equivalente a quase R$ 300 mil).
Ações com valor inferior a esse patamar ficam com a Justiça Estadual. Nesses casos, a União deve ressarcir estados e municípios, via repasses Fundo a Fundo, em 65% do valor discutido nas ações.
Outro trecho do acordo prevê que os pedidos judiciais por remédio de fora das listas do SUS deve trazer critérios científicos para amparar o relatório médico sobre a necessidade do medicamento em questão.
Também fica determinada a criação de uma plataforma nacional que centralize todas as informações sobre demandas administrativas e judiciais de acesso a remédios.
Exceções
Já a discussão sobre as condições de fornecimento dos remédios via judicial, o voto que prevaleceu é o que foi apresentado conjuntamente por Gilmar Mendes e Roberto Barroso.
Eles propuseram uma tese estabelecendo que é possível, de forma excepcional, obter na Justiça o fornecimento dos remédios de fora do SUS desde que preenchidos requisitos como:
O autor da ação fica responsável por provar os pontos acima.
Por: vida Diária/ CNN Brasil
Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notácia, democrática e respeitosamente. Para utilizá-lo, você deve estar logado no Facebook. Comentários anônimos (perfis falsos ou não) ou que firam leis, princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas podem ser excluídos caso haja denúncia ou sejam detectados pelo site. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, entre outros, podem ser excluídos sem prévio aviso. Caso haja necessidade, também impediremos de comentar novamente neste site os perfis que tiveram comentários excluídos por qualquer motivo. Comentários com links serão sumariamente excluídos.