:: Vida Diária :: Jornalismo que completa o seu dia!

Teixeira de Freitas: A Prefeitura Municipal publicou na edição N° 3606, desta terça-feira (15), o novo decreto prorrogando as medidas de enfrentamento a pandemia da COVID-19. O documento traz ainda horários especiais para o funcionamento do Comércio, em virtude dos festejos natalinos.

O decreto 1.041. 2020 considera o disposto em decretos anteriores, os alertas epidemiológicos da vigilância epidemiológicas, solicitação do Sincomércio, Entre outros:

1- Ficam ratificadas e prorrogadas, até às 23h59 do dia 05 de janeiro de 2021, todas as medidas de prevenção, e de restrição contidas nos decretos municipais números: 388/2020, de 18/03/2020; 406/2020; 651 de 17/07/2020; 856 de 11/09/2020; e 906 de 19/10/2020, bem como outras que por estes não tenham sido revogadas ou retificadas. 

2- Os estabelecimentos empresariais e comerciais de bens e mercadorias, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviços de qualquer natureza, lojas em centros comerciais e cartórios extrajudiciais, em atividade no município de Teixeira de Freitas, estão autorizados a funcionar no horário das 6h às 18h00, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das seis às 13h00. 

3- Os supermercados, atacados, mercadinhos ficam autorizados a funcionar até as 20h00 de segunda a sábado, e as padarias inclusive aos domingos.

4- Os estabelecimentos situados no shopping Pátio Mix e no Teixeira Mall poderão funcionar, querendo, até às 23h00, inclusive aos domingos, todavia, deverão observar as mesmas medidas de prevenção exigidas para os outros estabelecimentos, e já discriminadas no Decreto Municipal N° 651/2020.

5- Excepcionalmente, em razão do período natalino, compreendido entre 16 e 24 de dezembro, os estabelecimentos descritos no tópico dois poderão funcionar nos horários das 6h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira, e das 8h00 às 18h00, sábado e domingo.

Todos os estabelecimentos deverão observar a legislação em vigor especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras Higienização e limitação de público entre outras medidas. 

Veja o decreto na íntegra aqui.

 

 

Por: Vida Diária/Ascom

AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notácia, democrática e respeitosamente. Para utilizá-lo, você deve estar logado no Facebook. Comentários anônimos (perfis falsos ou não) ou que firam leis, princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas podem ser excluídos caso haja denúncia ou sejam detectados pelo site. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, entre outros, podem ser excluídos sem prévio aviso. Caso haja necessidade, também impediremos de comentar novamente neste site os perfis que tiveram comentários excluídos por qualquer motivo. Comentários com links serão sumariamente excluídos.