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Teixeira de Freitas, 24 de dezembro de 2020: Em nota oficial, a 87ª CIPM - Companhia Independente da Polícia Militar da Bahia informa que fará fiscalização em toda a Cidade, mais especificamente nos pontos de maiores aglomerações, como a Rua da Pituba, famosa por reunir um grande número de pessoas nos bares localizados ali.

Em reunião com autoridades da área de Segurança como o Juiz de Direito, Polícia Civil, Departamento de Trânsito, Vigilância Epidemiológica e Promotoria de Justiça, ficou afirmado o compromisso de zelar pela saúde e segurança da população.

“Uma ação conjunta entre a Secretaria de Segurança Pública Municipal, Vigilância Sanitária Municipal e Polícia Militar para fiscalização intensiva das localidades identificadas como possíveis focos de transmissão do COVID 19, devido a aglomeração de pessoas em quantitativo superior ao permitido pelos Decretos Municipais e Estaduais, restando claro que os mesmos não poderão funcionar após as 23:30 h, especialmente no período compreendido entre os dias 24 de dezembro de 2020 e 04 de janeiro de 2021”, explica o Major PM Sílvio de Cerqueira Nunes.

Nota Oficial

A 87ª Companhia Independente da Polícia Militar da Bahia, em sua missão constitucional de manutenção da ordem pública e do bem-estar social, informa a sociedade da cidade de Teixeira de Freitas acerca de reunião ocorrida no dia 23/12/2020 com as seguintes autoridades: Major PM Sílvio de Cerqueira Nunes, Marcus Aurélios Sampaio – Juíz de Direito, Ricardo Amaral Magalhães – Delegado da Polícia Civil, Eduardo Rodrigues Dantas – Diretor do Departamento De Trânsito, Elisnak Souza Miranda – Coordenador Da Vigilância Epidemiólogica, além dos responsáveis pela 1ª e 7ª Promotoria de Justiça: Promotores de Justiça Dr. Gilberto Ribeiro de Campos e Dr.ª Anna Kristina Santos Lehubach Prates, para tratar do Decreto Estadual 19.586/2020 e alterações posteriores, em especial o Decreto Estadual 20.130/2020, que versa da declaração de situação de Emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento do COVID-19, e em especial para traçar as diretrizes de atuação em relação às aglomerações que vem ocorrendo, nos diversos bares, restaurantes e congêneres situados na Rua da Pituba, bairro Bela Vista, nesta cidade.

Sobre o tema resolveu-se considerar que os bares, estabelecimentos comerciais e congêneres situados na Rua da Pituba e adjacências, devido à proximidade e contiguidade, constituem-se em uma zona única de aglomeração, zona de risco, e receberão tratamento específico com o objetivo de se evitar reunião com mais de 150 (cento e cinquenta) participantes, com base nos Decretos Municipais 388/2020, 406/2020, 436/2020, 529/2020, 595/2020, 651/2020, 856/2020, 906/2020, 995/2020 e 1041/2020, ainda em vigor que complementam as diretrizes dos Decretos Estaduais 19.568/2020 e 20.130/2020.

Deliberou-se por fim, ação conjunta entre a Secretaria de Segurança Pública Municipal, Vigilância Sanitária Municipal e Polícia Militar para fiscalização intensiva das localidades identificadas como possíveis focos de transmissão do COVID 19, devido a aglomeração de pessoas em quantitativo superior ao permitido pelos Decretos Municipais e Estaduais, restando claro que os mesmos não poderão funcionar após as 23:30 h, especialmente no período compreendido entre os dias 24 de dezembro de 2020 e 04 de janeiro de 2021.

Estabeleceu-se ainda fiscalização para coibir a ocupação irregular das calçadas, passeios e vias públicas por mesas, cadeiras e gradis dos referidos estabelecimentos, sendo este um fator de aumento dos frequentadores e, consequentemente, de aglomeração e transmissão do coronavírus.

Por: Vida Diária/ Com informações da 87ª CIPM.

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