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Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul emitiu uma liminar – decisão provisória e ainda pendente de aprovação definitiva, mas já válida – desde a última sexta-feira, 17 de novembro, que revoga por 60 dias a portaria (nº 3.665) do governo federal sobre o trabalho do setor de comércios aos domingos e feriados para a distribuidora de medicamentos Dimed. A medida do Ministério do Trabalho e Emprego diz que os funcionários do segmento só poderiam trabalhar nesses dias com autorização das convenções trabalhistas.

A revogação se deu a pedido da companhia com sede no território gaúcho. A justificativa da Justiça para atender à demanda se deu devido à insegurança jurídica que a medida do governo trazia. Confira na íntegra a decisão.

Os auditores do trabalho não poderão multar a Dimed por funcionários que trabalharem aos domingos e feriados durante os 60 dias de vigência da liminar.

A Dimed é controlada pela Panvel, uma das maiores redes de farmácias do Rio Grande do Sul. É varejista de produtos que vão de remédios a itens de beleza.

“Há risco inerente à supressão dos serviços à coletividade –de forma abrupta e desavisada, reitero– à população que dele necessita, com violação aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade”, diz a decisão, assinada pela juíza Simone Moreira.

Entenda

O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) assinou uma portaria em 13 de novembro determinando que funcionários do comércio só poderão trabalhar aos domingos e feriados em acordo com a convenção coletiva de trabalho.

Os sindicatos poderão cobrar taxas, chamadas de “contribuição negocial”, para firmar acordos sobre o trabalho aos domingos e feriados.

O ministro mudou as normas de uma portaria, assinada em 2021, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que dava permissão permanente.

A nova regra foi instituída às vésperas do feriado de Proclamação da República, em 15 de novembro.

Senadores e deputados se mobilizaram para protocolar projetos que visam revogar a nova regra do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Congresso Nacional.

Eis o que propôs a medida:

  • regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.

As seguintes áreas passariam a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:

  • comércio em geral;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio em hotéis;
  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, segundo o governo federal. O valor representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.

Por: Vida Diária/ Poder360

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