A Câmara dos Deputados aprovou, no mês passado, o regime de urgência para que o Projeto de Lei (PL 6216/2023), que regulamenta a licença-paternidade, seja votado diretamente no plenário da Casa, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas. A medida representa mais um passo na longa jornada da pauta em Brasília, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, ainda em 2023, a necessidade de regulamentação do tema.
A Constituição Federal prevê, desde 1988, que, enquanto o direito não for regulamentado, o prazo para licença-paternidade será de 5 dias. O atraso de 37 anos na definição de uma regulamentação foi uma das motivações para a decisão do STF, que questionou o motivo de o Congresso nunca ter definido esse prazo, apesar das diversas propostas já apresentadas.
Atualmente, pelo menos três projetos diferentes tramitam no Senado abordando a ampliação do período de licença-paternidade – além do projeto na Câmara. A seguir, entenda quais são esses projetos, o que dizem e em que diferem:
PL 6216/2023
De autoria dos deputados Tabata Amaral (PSB-SP), Laura Carneiro (PSD-RJ) e Duarte Jr. (PSB-MA), este é um dos projetos que recebeu o regime de urgência no último mês. O texto estabelece o prazo de 30 dias para a licença-paternidade, a contar da data de nascimento da criança, com a possibilidade de parcelamento do benefício em dois períodos, “mediante requisição do empregado beneficiado”.
O projeto prevê ainda o direito à remuneração integral ao pai da criança, nascida ou adotada, durante o período da licença.
“Esta Lei regulamenta a licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para instituir o benefício do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social”, detalha o primeiro artigo do projeto.
É interessante destacar que a versão do texto que será pautada no plenário está apensada a outros cinco projetos que tratam de diferentes vertentes do tema. O mais antigo deles data de agosto de 2008 (PL 3935/2008). Os demais são: PL 6753/2010, PL 7824/2017, PL 1315/2023 e PL 6068/2023.
Essa versão altera a CLT para estabelecer uma licença-paternidade de apenas 15 dias consecutivos – metade do inicialmente proposto pelo texto de Tabata Amaral – sem prejuízo do salário ou do emprego.
No Senado
PL nº 3773/2023
Em sintonia com o projeto da Câmara, o Projeto de Lei nº 3773/2023, em tramitação no Senado Federal e de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), também propõe a criação de um “salário-paternidade” para os pais licenciados.
O período de licença proposto é mais extenso: 120 dias, a serem compartilhados entre pai e mãe, de forma que julgarem mais apropriada, inclusive de forma concomitante.
Quanto ao benefício salarial, o texto especifica que: “O pagamento do salário-parentalidade será feito de maneira proporcional ao período utilizado pelos beneficiários, em caso de compartilhamento da licença-paternidade e da licença-maternidade, sendo limitado a duas pessoas.”
Aprovado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), no início de julho, o projeto segue agora para ser pautado na Comissão da Casa.
PL nº 139/2022
Assim como o projeto de Kajuru, o PL nº 139/2022 também propõe a ampliação da licença concedida aos pais, com direito à livre distribuição entre os genitores do período estabelecido.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto não define um período específico para a licença-paternidade, mas estabelece que esta não poderá ser inferior a 20 dias.
Enviado à relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), em maio de 2023, o projeto permanece parado nesta etapa desde então.
PEC nº 58/2023
Entre as propostas em tramitação, destaca-se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 58/2023), de autoria de mais de 25 senadores – entre eles, o baiano Angelo Coronel (PSD-BA). A PEC propõe o aumento da licença-paternidade dos atuais 5 dias para 20 dias.
No texto, os parlamentares argumentam que o prazo atual é insuficiente, pois não garante “o atendimento completo às exigências maternais e paternais, em especial se considerarmos as atuais recomendações relativas à amamentação (seis meses).”
“Trata-se de estabelecer, com segurança, os parâmetros de uma vida saudável e feliz, num momento crucial da formação, com o estabelecimento de vínculos afetivos entre pais e filhos. Precisamos conceder o tempo necessário e merecido aos recém-nascidos, além de permitir que os pais firmem uma relação que durará por toda a existência deles”, defendem os senadores.
A PEC, no entanto, não trata do abono salarial à figura paterna durante o período da licença. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara recebeu, no início do mês passado, o relatório da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que apresentou voto favorável à proposta. Com isso, o texto será pautado na Comissão.
Na Bahia
A discussão sobre a ampliação da licença-paternidade também avança no âmbito estadual. Na Bahia, o deputado Hilton Coelho (PSOL) apresentou, em junho, na Assembleia Legislativa (AL-BA), uma indicação ao governador Jerônimo Rodrigues (PT) solicitando o envio de um projeto de lei ao Legislativo estadual para ampliar os prazos das licenças-maternidade e paternidade para servidores públicos que tenham filhos, naturais ou adotivos, com deficiência de qualquer natureza.
Por: Vida Diária/O Sollo
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