:: Vida Diária :: Jornalismo que completa o seu dia!

 

Entre as alterações, a medida permite a regularização das concessões vencidas. Na prática, estabelece uma espécie de anistia. Pela Medida Provisória 747/16, as emissoras que se encontram em situação irregular, por não terem pedido a renovação da concessão no prazo legal, poderão regularizar a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias, contados a partir da data da publicação da lei.

Os deputados aprovaram o relatório do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) que alterou o texto original encaminhado pelo governo para incluir as emissoras de rádio comunitária na medida. Nesses casos, o prazo para a regularização será de 60 dias.

O texto segue agora para o Senado, e caso não seja votado até o dia 12 de março, os efeitos da medida perdem validade e ela será arquivada.

 

Por: Vida Diária/Mirian Ferreira

 

AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.

Este espaço visa ampliar o debate sobre o assunto abordado na notácia, democrática e respeitosamente. Para utilizá-lo, você deve estar logado no Facebook. Comentários anônimos (perfis falsos ou não) ou que firam leis, princípios éticos e morais ou que promovam atividades ilícitas podem ser excluídos caso haja denúncia ou sejam detectados pelo site. Assim, comentários caluniosos, difamatórios, preconceituosos, ofensivos, agressivos, entre outros, podem ser excluídos sem prévio aviso. Caso haja necessidade, também impediremos de comentar novamente neste site os perfis que tiveram comentários excluídos por qualquer motivo. Comentários com links serão sumariamente excluídos.